O Decreto n° 3.551, de 4 de agosto de 2000, instituiu o Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. O instituto do registro tem como objetivo a valorização dos bens inscritos e cria, para o Estado, a obrigação de reunir e divulgar documentação ampla acerca de cada bem legalmente reconhecido. Trata-se, portanto, de contribuir para a identificação, a promoção e a preservação dos bens culturais de natureza imaterial, reconhecendo-os como patrimônio em permanente processo de transformação.
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